Regras e produtos
Documentos da importação: CPF, invoice e declaração CN 22
CPF obrigatório, CN 22/CN 23 com dados completos e os motivos que levam a Receita a devolver uma encomenda. Entenda os documentos da importação dos EUA.

Neste artigo
- CPF: obrigatório em toda importação de pessoa física
- CN 22, CN 23 e CP 72: a declaração que acompanha a encomenda postal
- E a invoice?
- Declaração de Conteúdo é um conceito nacional
- Por que uma encomenda é devolvida por documentação
- Como evitar
- Prazos e pagamento
- Onde entra o serviço de endereço nos EUA
- Perguntas frequentes
- Posso importar sem CPF?
- Dá para corrigir o CPF depois que a encomenda saiu?
- Preciso preencher a Declaração de Conteúdo dos Correios?
- Quem preenche a CN 22 ou CN 23?
- Fontes
Para importar dos EUA você precisa, no mínimo, de CPF informado na compra e de uma declaração de conteúdo da remessa com dados completos de remetente e destinatário. Em encomenda postal, essa declaração é o formulário CN 22, CN 23 ou CP 72. Quando falta o CPF ou os dados estão incompletos, a encomenda pode ser devolvida ao exterior.
Este artigo explica o que cada documento faz, quais erros levam à devolução e o que a Receita Federal diz sobre corrigir dados e pagar tributos. As regras mudam, então use o texto como guia e confira as páginas oficiais linkadas no fim.
CPF: obrigatório em toda importação de pessoa física
A Receita exige o CPF (ou CNPJ, ou passaporte) do destinatário na declaração da encomenda.
Na prática, isso significa:
- use o CPF do próprio comprador, no mesmo nome que consta no cadastro da loja e do serviço de endereço;
- confira os números antes de pagar, porque dado errado só pode ser corrigido antes do registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- se a compra for da sua empresa, o enquadramento é outro. Veja pessoa física ou jurídica: diferença na importação.
CN 22, CN 23 e CP 72: a declaração que acompanha a encomenda postal
Em encomenda postal internacional, a Receita exige a declaração CN 22, CN 23 ou CP 72. São formulários do correio internacional em que o remetente descreve o conteúdo e o valor do que está enviando. Segundo as Perguntas e Respostas da Receita, o documento precisa trazer:
- dados completos do remetente;
- dados completos do destinatário;
- CPF, CNPJ ou passaporte do destinatário;
- descrição completa do conteúdo.
Quem preenche é quem envia, ou seja, a loja ou o vendedor. Por isso, o que você controla é o que informa na compra: nome, endereço e CPF.
E a invoice?
Para remessa internacional, o documento é a CN 22/CN 23 ou a invoice. Não encontramos informação confirmada, para este artigo, sobre as exigências de invoice de cada transportadora (FedEx, DHL, UPS). Se a sua encomenda vai por courier, consulte o rastreamento e o suporte da transportadora para saber o que ela pede.
Declaração de Conteúdo é um conceito nacional
O nome "Declaração de Conteúdo" aparece com frequência em buscas, mas é um documento de envio nacional, usado nos Correios para quem despacha dentro do Brasil. Para a importação, o documento que vale é a CN 22/CN 23 ou a invoice. Se um site disser que você precisa preencher uma "declaração de conteúdo" para receber uma compra dos EUA, confirme o que a transportadora ou os Correios de fato exigem.
Por que uma encomenda é devolvida por documentação
A Receita lista motivos de devolução ao exterior ligados a documento e pagamento:
- CPF ou CNPJ ausente;
- dados do remetente incompletos;
- descrição do conteúdo incompleta;
- falta de pagamento dos tributos.
A devolução ao exterior é irreversível. Por isso vale conferir tudo antes: depois que a remessa volta, não há como desfazer.
Como evitar
- Cadastre nome completo e CPF exatamente como estão no seu documento.
- Prefira lojas que descrevem o produto de forma clara. A descrição genérica demais pode ser considerada incompleta.
- Guarde o comprovante da compra, com valor e descrição, para o caso de a Receita pedir esclarecimento.
- Acompanhe o rastreamento e o e-mail cadastrado, já que exigências fiscais têm prazo.
Prazos e pagamento
Segundo as Perguntas e Respostas da Receita, o prazo para pagar tributos (fora do programa Remessa Conforme) é de 20 dias, e o prazo para responder a uma exigência fiscal é de 30 dias. O pedido de revisão só pode ser feito uma vez, antes do pagamento, em "Minhas Importações" (Correios) ou pela courier.
O pagamento da encomenda postal é feito em "Minhas Importações", por boleto, Pix ou cartão; não se paga no balcão. Em remessa por courier, paga-se no sistema da própria courier. Em loja do programa, o imposto já foi cobrado no checkout. Passado o prazo, a encomenda é devolvida ou abandonada, e retomar antes do perdimento exige tributos, multas, juros e armazenagem. O passo a passo está em encomenda retida na Receita: o que fazer.
Onde entra o serviço de endereço nos EUA
Um serviço de endereço nos EUA como o da RedirectBR recebe os pacotes, confere o conteúdo, fotografa e junta as compras antes do envio ao Brasil. Isso ajuda a ver, ainda nos EUA, se o pacote chegou como o pedido indicava. A conferência de documento e CPF continua sendo sua: o nome e o CPF da conta devem coincidir com os dados da importação. Entenda o funcionamento em endereço nos EUA: como funciona o package forwarding. Para criar o cadastro com seus dados, abra uma conta.
Antes de comprar, o checklist antes de comprar nos EUA junta documentos, imposto, frete e pagamento numa lista só.
Perguntas frequentes
Posso importar sem CPF?
Não. A Receita exige CPF, CNPJ ou passaporte do destinatário, e a ausência de CPF ou CNPJ é um dos motivos de devolução da encomenda.
Dá para corrigir o CPF depois que a encomenda saiu?
Dados errados só podem ser corrigidos antes do registro da DIR. Depois disso, a correção deixa de ser possível por esse caminho, então avise a loja ou a transportadora o quanto antes.
Preciso preencher a Declaração de Conteúdo dos Correios?
Não para importar. Ela é do envio nacional. Na importação, o documento é a CN 22/CN 23 (ou a invoice), preenchido por quem envia.
Quem preenche a CN 22 ou CN 23?
O remetente, que é a loja ou o vendedor. Você fornece os dados corretos de destinatário e CPF no momento da compra.
Fontes
Atualizado em 23 de outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo. As regras de importação mudam com frequência e o texto não é consultoria tributária ou jurídica.


