Regras e produtos
Suplementos e cosméticos: o que a Anvisa permite importar
A RDC 81/2008 dispensa autorização para uso próprio, sem limite numérico fixo. Entenda a avaliação caso a caso, o veto ao vape e o que não está confirmado sobre suplementos.

Neste artigo
- A regra geral: RDC 81/2008 e uso próprio
- Quanto é demais? Não há número fixo
- Cosméticos e perfumes
- Suplementos alimentares: o que não está confirmado
- Medicamentos e o caso do vape
- E os impostos?
- Perguntas frequentes
- Existe limite de frascos de cosmético por compra?
- Posso importar suplemento dos EUA?
- Vape de uso pessoal pode entrar?
- Remédio sem receita pode ser importado?
- Fontes
Para uso próprio, a regra geral da Anvisa dispensa a autorização sanitária prévia na entrada de produtos acabados como cosméticos, perfumes, produtos de higiene, alimentos e medicamentos. A condição é que a quantidade e a frequência sejam compatíveis com o uso pessoal e não pareçam comércio. Não existe um limite numérico fixo: a Anvisa avalia cada caso.
Há um ponto em que a informação disponível para este guia é incompleta, e é melhor dizer isso logo. A regra específica para uma pessoa física importar suplementos alimentares não está confirmada nas fontes que consultamos. Mais abaixo você vê o que se sabe, o que não se sabe e como se proteger.
A regra geral: RDC 81/2008 e uso próprio
A RDC 81/2008, no capítulo incluído pela RDC 28/2011, dispensa a autorização sanitária prévia na entrada, para produtos acabados importados por pessoa física para uso próprio. Entram nessa dispensa medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes. Os pontos que sustentam a dispensa são:
- o produto é para você, e não para revenda;
- a quantidade e a frequência são compatíveis com o uso ou o tratamento;
- a dispensa não afasta a fiscalização: o pacote ainda pode ser aberto e analisado.
Em resumo, dispensar a autorização não significa que a remessa nunca será questionada. Se o volume parecer exagerado, a Anvisa pode reter o pacote.
Quanto é demais? Não há número fixo
Nos textos que consultamos não aparece uma quantidade máxima, como "até 3 frascos". A avaliação é caso a caso. Um exemplo público é a decisão da Anvisa sobre 60 canetas de tirzepatida: a quantidade equivalia a mais de 4 anos de tratamento e foi considerada incompatível com uso individual. É um medicamento, não um cosmético, mas mostra o raciocínio: o que conta é se a quantidade faz sentido para uma pessoa dentro de um período razoável de uso.
Como regra de bom senso, compre o que você consome em alguns meses, evite dezenas de unidades do mesmo item. Dividir a compra para escapar da análise não ajuda: a Receita diz que, se o site dividir um pedido, a tributação vale pelos bens de cada encomenda, e pode haver multa por declaração inexata.
Cosméticos e perfumes
Para cosméticos, a única base confirmada é a dispensa da RDC 81/2008 para uso próprio. Não achamos regra específica de limites para esses produtos. Alguns pontos práticos:
- cosmético falsificado e nocivo à saúde está na lista de proibidos da Receita; compre de lojas e marcas conhecidas;
- perfumes, sprays e esmaltes podem ter restrição de transporte por serem inflamáveis ou estarem sob pressão, o que é assunto da transportadora e não da Anvisa (veja itens proibidos e restritos na importação);
- em caso de dúvida sobre um produto específico, consulte a Anvisa.
Suplementos alimentares: o que não está confirmado
No Brasil, o marco dos suplementos é a RDC 243/2018 com a IN 28/2018, e a Anvisa mudou a regularização de alimentos pela RDC 843/2024 e pela IN 281/2024. Esses textos regulam o produto vendido aqui. O que não conseguimos confirmar é como eles se aplicam a uma pessoa física que traz um suplemento dos EUA para uso próprio, nem se há uma lista objetiva de ingredientes que travam a entrada.
O que dá para afirmar com cautela:
- a dispensa geral da RDC 81/2008 cobre alimentos acabados para uso próprio, mas isso não equivale a garantir que todo suplemento será liberado;
- ingredientes que não são aprovados no Brasil podem levar à retenção do produto;
- suplementos não têm o imposto de importação zerado dos medicamentos; são tributados normalmente.
Como não há uma regra confirmada, o caminho seguro é este:
- leia o rótulo e a lista de ingredientes; fique atento a substâncias que podem ser tratadas como medicamento ou como controladas no Brasil;
- pesquise o ingrediente no site da Anvisa ou pergunte à agência pelos canais de atendimento antes de comprar;
- compre uma unidade ou uma quantidade pequena na primeira vez;
- guarde nota fiscal e rótulo, para explicar o uso se a Anvisa pedir.
Medicamentos e o caso do vape
Medicamentos têm tratamento próprio. Segundo a Receita, o imposto de importação é 0% para medicamentos até US$ 10.000, a Anvisa fiscaliza e uma receita médica pode ser exigida. Sem registro, a importação para uso próprio é permitida se o produto não tiver substância de controle especial. Os controlados (Portaria 344/98) têm procedimento próprio, e a cannabis tem regra própria (RDC 660/2022). Suplementos e cosméticos não recebem esse 0%.
Cigarros eletrônicos (vapes) são proibidos pela RDC Anvisa nº 855/2024. Não há exceção para uso próprio.
E os impostos?
Cosméticos e suplementos seguem a tributação comum das remessas: 0% de imposto de importação até US$ 50 em loja do programa Remessa Conforme, e 60% com desconto de US$ 30 acima disso, mais ICMS estadual. A Lei 15.502/2026 permite alíquota de até 30%, então confira a alíquota vigente. A conta completa está em imposto de importação 2026: como calcular, e você pode estimar o seu pedido na calculadora.
Se for juntar vários itens de beleza e saúde em uma caixa só, conferir cada um antes do envio ajuda. Um serviço de endereço nos EUA, como o da RedirectBR, recebe, confere e fotografa os pacotes, mas a conformidade sanitária do que você compra continua sendo responsabilidade sua. Para abrir seu endereço, crie sua conta.
Perguntas frequentes
Existe limite de frascos de cosmético por compra?
Nas fontes consultadas não há limite numérico fixo. A Anvisa avalia se a quantidade e a frequência são compatíveis com uso próprio, caso a caso.
Posso importar suplemento dos EUA?
A dispensa geral para uso próprio cobre alimentos acabados, mas a regra específica para suplementos de pessoa física não está confirmada. Verifique os ingredientes e consulte a Anvisa antes de comprar.
Vape de uso pessoal pode entrar?
Não. Os cigarros eletrônicos são proibidos pela RDC Anvisa nº 855/2024, sem exceção para uso próprio.
Remédio sem receita pode ser importado?
Medicamento sem registro no Brasil pode ser importado para uso próprio se não tiver substância de controle especial, mas a Anvisa fiscaliza e pode exigir receita médica. Veja também o guia de regras para eletrônicos se o seu pedido misturar categorias.
Fontes
- RDC 28/2011 (altera a RDC 81/2008), via Legisweb
- Anvisa: decisão sobre importação de canetas de tirzepatida
- Receita Federal: como importar medicamentos
- Receita Federal: O que é proibido comprar?
- Receita Federal: encomendas com valor até US$ 50,00
- Receita Federal: Perguntas e Respostas sobre encomendas internacionais
Atualizado em 23 de outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo. As regras mudam com frequência e o texto não substitui consultoria tributária ou jurídica.


