Regras e produtos

Pessoa física ou jurídica: a diferença na importação

Pessoa jurídica fica fora do 0% até US$ 50, e bens para revenda são proibidos para pessoa física. Veja imposto, limite de US$ 3.000 e quando o rito formal vale.

Duas pilhas de caixas, uma com ícone de pessoa e outra com ícone de prédio, em ilustração
Neste artigo
  1. Imposto: pessoa física e pessoa jurídica lado a lado
  2. Uso próprio e revenda
  3. Anvisa e Anatel também olham a finalidade
  4. Um caso real de quantidade fora do padrão
  5. US$ 3.000 e o rito formal
  6. Regras que podem diferenciar o tratamento
  7. E se eu estiver na dúvida?
  8. Perguntas frequentes
  9. Posso comprar em nome da minha empresa para pagar menos imposto?
  10. Quantas unidades do mesmo produto posso importar como pessoa física?
  11. Importar acima de US$ 3.000 é proibido?
  12. Minha compra é um presente para outra pessoa. Muda algo?
  13. Fontes

Na importação, a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica começa pelo imposto: o 0% até US$ 50 do Remessa Conforme vale para pessoa física. A pessoa jurídica fica de fora e, na regra geral, paga 60% de imposto de importação sem desconto, mais ICMS, qualquer que seja o valor.

A segunda diferença é o destino da mercadoria. Pessoa física pode importar para uso próprio, mas bens para revenda ou industrialização são proibidos nesse regime. E há um limite de US$ 3.000 por remessa para o rito simplificado; acima dele, o caminho é o despacho formal.

Imposto: pessoa física e pessoa jurídica lado a lado

SituaçãoImposto de importaçãoICMS
Pessoa física, loja do programa, até US$ 500%17% a 20% conforme o estado, cobrado no checkout
Pessoa física, loja do programa, de US$ 50,01 a US$ 3.00060% com desconto de US$ 3017% a 20% conforme o estado, cobrado no checkout
Pessoa física, loja fora do programa60% sem desconto17% a 20%, cobrado na chegada
Pessoa jurídica60% sem desconto, regra geral17% a 20%, cobrado na chegada

Os números vêm da Receita Federal. A Lei 15.502/2026 permite alíquota de até 30% na faixa até US$ 3.000, inclusive diferenciando por adesão ao programa, mas não encontramos portaria que a tenha posto em prática. Confira a alíquota vigente. Para a conta completa, veja como calcular o imposto de importação em 2026.

Uso próprio e revenda

A Receita lista entre os itens proibidos os bens para revenda ou industrialização quando importados por pessoa física. Comprar cinco unidades do mesmo produto "porque estava em promoção" não é crime em si, mas quantidade e frequência incompatíveis com uso individual podem caracterizar comércio e levar a retenção.

Quem quer importar para revender precisa estruturar a operação como pessoa jurídica, o que significa outro tipo de despacho, outros documentos e outros custos. Os detalhes (como registro no sistema da Receita, habilitação e licenças) variam conforme o produto e não estão neste texto; consulte um despachante aduaneiro ou a própria Receita.

Anvisa e Anatel também olham a finalidade

Para produtos sob a Anvisa, a dispensa de autorização prévia vale para uso próprio, em quantidade e frequência compatíveis com o uso, sem caracterizar comércio. Em eletrônicos, a Declaração de Conformidade da Anatel para uso próprio vale sem direito a revenda. Veja os casos em suplementos e cosméticos e a Anvisa e em eletrônicos dos EUA, garantia e Anatel.

Um caso real de quantidade fora do padrão

A Anvisa já avaliou o caso de 60 canetas de tirzepatida e concluiu que representavam mais de quatro anos de tratamento, incompatíveis com uso individual. Não existe um número mágico: o critério é a quantidade e a frequência serem razoáveis para uma pessoa.

Em medicamentos, a Receita informa imposto de importação de 0% até US$ 10.000, mas suplementos e cosméticos não têm esse benefício e são tributados normalmente.

US$ 3.000 e o rito formal

O limite do regime simplificado de tributação é de US$ 3.000 por remessa. Acima disso, a importação segue o rito formal. A DHL informa que remessas acima de US$ 3.000, que precisam de licença ou que passam de 120 x 80 x 80 cm exigem despacho formal, com registro no RADAR e um despachante.

Dividir uma compra grande em vários pacotes para ficar abaixo de US$ 3.000 é fracionamento. A tributação vale pelos bens de cada encomenda, e a Receita prevê multa por declaração inexata.

Regras que podem diferenciar o tratamento

A Lei 15.502 autoriza o Ministro da Fazenda a definir alíquotas diferentes por modalidade (postal ou expressa) e por adesão ao programa de conformidade. Hoje a Receita descreve a regra de 60%, mas uma portaria futura pode alterar os números. Confira a alíquota vigente antes de importar, principalmente se a compra for grande.

E se eu estiver na dúvida?

  • Compra para você, a família ou presente, em quantidade normal: trate como pessoa física e uso próprio.
  • Compra para vender, mesmo que seja pouca coisa: consulte um despachante antes de comprar.
  • Compra no CNPJ para uso da empresa: aplica-se a regra de pessoa jurídica, sem o 0% do programa.

O CPF ou CNPJ do destinatário vai na declaração da encomenda, e a ausência dele é um dos motivos de devolução da remessa. Sobre esse ponto, veja também o que fazer se a encomenda ficar retida.

Um serviço de endereço nos EUA, como o da RedirectBR, pode receber e consolidar suas compras de uso próprio. Se tiver dúvida sobre sua situação, estime o custo no simulador de frete e, para começar, você pode criar sua conta.

Em resumo, a pergunta que define o tratamento é quem compra e para quê: pessoa física ou jurídica, uso próprio ou revenda. Responder isso antes de pagar evita o susto na chegada.

Perguntas frequentes

Posso comprar em nome da minha empresa para pagar menos imposto?

Não. A pessoa jurídica fica fora do 0% até US$ 50, e a regra geral para ela é 60% sem desconto, mais ICMS.

Quantas unidades do mesmo produto posso importar como pessoa física?

Não há número fixo nos textos que consultamos. A análise é caso a caso: o que importa é a quantidade ser compatível com uso próprio.

Importar acima de US$ 3.000 é proibido?

Não. Acima desse valor a importação segue o rito formal, com despachante e registro no RADAR.

Minha compra é um presente para outra pessoa. Muda algo?

O destinatário da encomenda precisa ter CPF informado. O uso do bem continua pessoal, e não revenda.

Fontes

Atualizado em 23 de outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo. As regras de importação mudam com frequência e o texto não é consultoria tributária ou jurídica.