Regras e produtos
Pessoa física ou jurídica: a diferença na importação
Pessoa jurídica fica fora do 0% até US$ 50, e bens para revenda são proibidos para pessoa física. Veja imposto, limite de US$ 3.000 e quando o rito formal vale.

Neste artigo
- Imposto: pessoa física e pessoa jurídica lado a lado
- Uso próprio e revenda
- Anvisa e Anatel também olham a finalidade
- Um caso real de quantidade fora do padrão
- US$ 3.000 e o rito formal
- Regras que podem diferenciar o tratamento
- E se eu estiver na dúvida?
- Perguntas frequentes
- Posso comprar em nome da minha empresa para pagar menos imposto?
- Quantas unidades do mesmo produto posso importar como pessoa física?
- Importar acima de US$ 3.000 é proibido?
- Minha compra é um presente para outra pessoa. Muda algo?
- Fontes
Na importação, a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica começa pelo imposto: o 0% até US$ 50 do Remessa Conforme vale para pessoa física. A pessoa jurídica fica de fora e, na regra geral, paga 60% de imposto de importação sem desconto, mais ICMS, qualquer que seja o valor.
A segunda diferença é o destino da mercadoria. Pessoa física pode importar para uso próprio, mas bens para revenda ou industrialização são proibidos nesse regime. E há um limite de US$ 3.000 por remessa para o rito simplificado; acima dele, o caminho é o despacho formal.
Imposto: pessoa física e pessoa jurídica lado a lado
| Situação | Imposto de importação | ICMS |
|---|---|---|
| Pessoa física, loja do programa, até US$ 50 | 0% | 17% a 20% conforme o estado, cobrado no checkout |
| Pessoa física, loja do programa, de US$ 50,01 a US$ 3.000 | 60% com desconto de US$ 30 | 17% a 20% conforme o estado, cobrado no checkout |
| Pessoa física, loja fora do programa | 60% sem desconto | 17% a 20%, cobrado na chegada |
| Pessoa jurídica | 60% sem desconto, regra geral | 17% a 20%, cobrado na chegada |
Os números vêm da Receita Federal. A Lei 15.502/2026 permite alíquota de até 30% na faixa até US$ 3.000, inclusive diferenciando por adesão ao programa, mas não encontramos portaria que a tenha posto em prática. Confira a alíquota vigente. Para a conta completa, veja como calcular o imposto de importação em 2026.
Uso próprio e revenda
A Receita lista entre os itens proibidos os bens para revenda ou industrialização quando importados por pessoa física. Comprar cinco unidades do mesmo produto "porque estava em promoção" não é crime em si, mas quantidade e frequência incompatíveis com uso individual podem caracterizar comércio e levar a retenção.
Quem quer importar para revender precisa estruturar a operação como pessoa jurídica, o que significa outro tipo de despacho, outros documentos e outros custos. Os detalhes (como registro no sistema da Receita, habilitação e licenças) variam conforme o produto e não estão neste texto; consulte um despachante aduaneiro ou a própria Receita.
Anvisa e Anatel também olham a finalidade
Para produtos sob a Anvisa, a dispensa de autorização prévia vale para uso próprio, em quantidade e frequência compatíveis com o uso, sem caracterizar comércio. Em eletrônicos, a Declaração de Conformidade da Anatel para uso próprio vale sem direito a revenda. Veja os casos em suplementos e cosméticos e a Anvisa e em eletrônicos dos EUA, garantia e Anatel.
Um caso real de quantidade fora do padrão
A Anvisa já avaliou o caso de 60 canetas de tirzepatida e concluiu que representavam mais de quatro anos de tratamento, incompatíveis com uso individual. Não existe um número mágico: o critério é a quantidade e a frequência serem razoáveis para uma pessoa.
Em medicamentos, a Receita informa imposto de importação de 0% até US$ 10.000, mas suplementos e cosméticos não têm esse benefício e são tributados normalmente.
US$ 3.000 e o rito formal
O limite do regime simplificado de tributação é de US$ 3.000 por remessa. Acima disso, a importação segue o rito formal. A DHL informa que remessas acima de US$ 3.000, que precisam de licença ou que passam de 120 x 80 x 80 cm exigem despacho formal, com registro no RADAR e um despachante.
Dividir uma compra grande em vários pacotes para ficar abaixo de US$ 3.000 é fracionamento. A tributação vale pelos bens de cada encomenda, e a Receita prevê multa por declaração inexata.
Regras que podem diferenciar o tratamento
A Lei 15.502 autoriza o Ministro da Fazenda a definir alíquotas diferentes por modalidade (postal ou expressa) e por adesão ao programa de conformidade. Hoje a Receita descreve a regra de 60%, mas uma portaria futura pode alterar os números. Confira a alíquota vigente antes de importar, principalmente se a compra for grande.
E se eu estiver na dúvida?
- Compra para você, a família ou presente, em quantidade normal: trate como pessoa física e uso próprio.
- Compra para vender, mesmo que seja pouca coisa: consulte um despachante antes de comprar.
- Compra no CNPJ para uso da empresa: aplica-se a regra de pessoa jurídica, sem o 0% do programa.
O CPF ou CNPJ do destinatário vai na declaração da encomenda, e a ausência dele é um dos motivos de devolução da remessa. Sobre esse ponto, veja também o que fazer se a encomenda ficar retida.
Um serviço de endereço nos EUA, como o da RedirectBR, pode receber e consolidar suas compras de uso próprio. Se tiver dúvida sobre sua situação, estime o custo no simulador de frete e, para começar, você pode criar sua conta.
Em resumo, a pergunta que define o tratamento é quem compra e para quê: pessoa física ou jurídica, uso próprio ou revenda. Responder isso antes de pagar evita o susto na chegada.
Perguntas frequentes
Posso comprar em nome da minha empresa para pagar menos imposto?
Não. A pessoa jurídica fica fora do 0% até US$ 50, e a regra geral para ela é 60% sem desconto, mais ICMS.
Quantas unidades do mesmo produto posso importar como pessoa física?
Não há número fixo nos textos que consultamos. A análise é caso a caso: o que importa é a quantidade ser compatível com uso próprio.
Importar acima de US$ 3.000 é proibido?
Não. Acima desse valor a importação segue o rito formal, com despachante e registro no RADAR.
Minha compra é um presente para outra pessoa. Muda algo?
O destinatário da encomenda precisa ter CPF informado. O uso do bem continua pessoal, e não revenda.
Fontes
- Receita Federal: encomendas com valor até US$ 50,00
- Receita Federal: o que é proibido comprar
- Receita Federal: perguntas e respostas sobre encomendas internacionais
- Atlas Público: Lei 15.502 e o limite de US$ 3.000
- DHL: importação no Brasil
- Econet: Portaria MF 1.342/2026
Atualizado em 23 de outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo. As regras de importação mudam com frequência e o texto não é consultoria tributária ou jurídica.


