Frete e impostos
Remessa Conforme: o que é e como saber se a loja participa
O Remessa Conforme zera o imposto de importação até US$ 50 para pessoa física. Entenda a regra, veja exemplos e como conferir se a loja cobra os tributos no checkout.

Neste artigo
- O que o programa muda para o comprador
- O valor que conta é o aduaneiro
- Exemplo numérico em loja do programa
- Como conferir se a loja participa
- De onde vem a regra e o que ainda pode mudar
- O que o programa não resolve
- Perguntas frequentes
- O Remessa Conforme elimina todos os impostos até US$ 50?
- A compra de US$ 49 com frete de US$ 10 ainda conta como "até US$ 50"?
- Paguei imposto antes de 12/05/2026. Tenho reembolso?
- Preciso de CPF para comprar?
- Fontes
O Remessa Conforme é o programa da Receita Federal para lojas que calculam e cobram os tributos na hora da compra. Desde 12/05/2026, uma compra de até US$ 50 feita por pessoa física em loja que participa do programa tem imposto de importação de 0%. O ICMS continua existindo e aparece no checkout, junto com o preço.
Para saber se a loja participa, olhe o checkout: se os tributos já aparecem somados antes de você pagar, a compra segue o fluxo do programa. Não existe, na documentação que consultamos, um método oficial de busca por loja, então a confirmação final é com a Receita Federal.
O que o programa muda para o comprador
Em loja do programa, o imposto é cobrado no pagamento e a encomenda chega sem cobrança extra na entrega. Em loja fora do programa, a conta chega depois, na entrada no Brasil. Esse segundo caso tem um artigo próprio: loja fora do Remessa Conforme e como funciona a cobrança.
As faixas para pessoa física, em loja do programa, são estas:
- até US$ 50: imposto de importação de 0%;
- de US$ 50,01 a US$ 3.000: 60% sobre o valor, com desconto fixo de US$ 30 no imposto.
A Lei 15.502, de 10/09/2026, autoriza o Ministro da Fazenda a fixar por portaria uma alíquota de até 30% nessa segunda faixa. Não encontramos portaria que tenha feito isso até a data deste texto, e a Receita ainda descreve 60% menos US$ 30. Confira a alíquota vigente antes de decidir uma compra grande.
O valor que conta é o aduaneiro
A base de cálculo é o valor aduaneiro: produto, frete e seguro. A Receita aplica essa regra também ao limite de US$ 50. Uma camiseta de US$ 45 com US$ 10 de frete soma US$ 55 e já fica na faixa de 60% com desconto. Para entender a conta completa, veja como calcular o imposto de importação em 2026.
Exemplo numérico em loja do programa
A tabela usa ICMS de 17%, calculado "por dentro" (o próprio ICMS entra na base), e a fórmula II = 60% x valor aduaneiro - US$ 30 acima de US$ 50.
| Valor aduaneiro | Imposto de importação | Base do ICMS | ICMS 17% | Total |
|---|---|---|---|---|
| US$ 30 | US$ 0 | 30 / 0,83 = US$ 36,14 | US$ 6,14 | US$ 36,14 |
| US$ 100 | 60 - 30 = US$ 30,00 | 130 / 0,83 = US$ 156,63 | US$ 26,63 | US$ 156,63 |
| US$ 500 | 300 - 30 = US$ 270,00 | 770 / 0,83 = US$ 927,71 | US$ 157,71 | US$ 927,71 |
Com ICMS de 20%, os totais ficam em US$ 37,50, US$ 162,50 e US$ 962,50. A alíquota depende do estado de destino, e a lista de estados em 20% que encontramos é de abril de 2025, sem confirmação para outubro de 2026. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Como conferir se a loja participa
- Chegue até a última etapa do checkout, antes de pagar, e veja se há uma linha de tributos (imposto de importação e ICMS) somada ao total.
- Compare o total com o preço da vitrine. Se a diferença corresponde a tributos, é sinal de que a loja cobra na compra.
- Se o checkout não mostra nada e o total é igual ao preço de vitrine, trate a compra como fora do programa e reserve dinheiro para pagar na chegada.
- Em caso de dúvida, pergunte à Receita Federal pelos canais oficiais. A confirmação do status da loja é dela, não de um blog.
De onde vem a regra e o que ainda pode mudar
A Medida Provisória 1.357/2026 e a Portaria MF 1.342/2026 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial de 12/05/2026 e entraram em vigor na hora. A página de perguntas e respostas da Receita cita 12/05/2026 em um item e 12/06/2026 em outro como início do benefício de US$ 50; prevalece 12/05/2026.
A Lei 15.502 também cria deveres para as plataformas, como rastreabilidade e combate a subfaturamento e fracionamento. Ela prevê avaliações do Ministério da Fazenda, a primeira em até três meses e as seguintes a cada seis. Em outras palavras, a regra pode mudar de novo, e uma compra planejada com meses de antecedência merece uma conferência na véspera.
O que o programa não resolve
Pessoa jurídica fica de fora do 0%. A Receita também mantém a regra de que a tributação vale pelos bens de cada encomenda, e dividir uma compra em várias pode gerar multa por declaração inexata. O comunicado dos Correios de 13/05/2026 avisa que eles só aplicam as novas regras nos próprios sistemas depois que as plataformas implementarem as mudanças.
Quem usa um endereço nos EUA, como o serviço da RedirectBR, recebe a compra lá e envia ao Brasil depois. Como o benefício se aplica a uma compra que passa primeiro por esse endereço depende de como a remessa é declarada, então confirme com a Receita antes de contar com o 0%. Para estimar o custo total, use o simulador de frete.
Perguntas frequentes
O Remessa Conforme elimina todos os impostos até US$ 50?
Elimina o imposto de importação, que passa a 0%. O ICMS estadual continua, e ele é cobrado no checkout em loja do programa.
A compra de US$ 49 com frete de US$ 10 ainda conta como "até US$ 50"?
Não. A base é produto mais frete e seguro, então esse total de US$ 59 entra na faixa de 60% com desconto de US$ 30.
Paguei imposto antes de 12/05/2026. Tenho reembolso?
Não. A regra entrou em vigor na publicação, em 12/05/2026, sem restituição de valores pagos antes.
Preciso de CPF para comprar?
A encomenda internacional exige CPF, CNPJ ou passaporte do destinatário nos documentos. Veja mais em pessoa física ou jurídica na importação. Se quiser começar, você pode criar sua conta.
Fontes
- Receita Federal: encomendas com valor até US$ 50,00
- Receita Federal: perguntas e respostas sobre encomendas internacionais
- Agência Senado, 13/05/2026
- Correios: comunicado de 13/05/2026
- Congresso Nacional: tramitação da MPV 1357/2026
Atualizado em 23 de outubro de 2026.
Este conteúdo é informativo. As regras de importação mudam com frequência e o texto não é consultoria tributária ou jurídica.


