Frete e impostos

Remessa Conforme: o que é e como saber se a loja participa

O Remessa Conforme zera o imposto de importação até US$ 50 para pessoa física. Entenda a regra, veja exemplos e como conferir se a loja cobra os tributos no checkout.

Caixa de papelão aberta com etiqueta de verificação e uma balança ao lado, em ilustração
Neste artigo
  1. O que o programa muda para o comprador
  2. O valor que conta é o aduaneiro
  3. Exemplo numérico em loja do programa
  4. Como conferir se a loja participa
  5. De onde vem a regra e o que ainda pode mudar
  6. O que o programa não resolve
  7. Perguntas frequentes
  8. O Remessa Conforme elimina todos os impostos até US$ 50?
  9. A compra de US$ 49 com frete de US$ 10 ainda conta como "até US$ 50"?
  10. Paguei imposto antes de 12/05/2026. Tenho reembolso?
  11. Preciso de CPF para comprar?
  12. Fontes

O Remessa Conforme é o programa da Receita Federal para lojas que calculam e cobram os tributos na hora da compra. Desde 12/05/2026, uma compra de até US$ 50 feita por pessoa física em loja que participa do programa tem imposto de importação de 0%. O ICMS continua existindo e aparece no checkout, junto com o preço.

Para saber se a loja participa, olhe o checkout: se os tributos já aparecem somados antes de você pagar, a compra segue o fluxo do programa. Não existe, na documentação que consultamos, um método oficial de busca por loja, então a confirmação final é com a Receita Federal.

O que o programa muda para o comprador

Em loja do programa, o imposto é cobrado no pagamento e a encomenda chega sem cobrança extra na entrega. Em loja fora do programa, a conta chega depois, na entrada no Brasil. Esse segundo caso tem um artigo próprio: loja fora do Remessa Conforme e como funciona a cobrança.

As faixas para pessoa física, em loja do programa, são estas:

  • até US$ 50: imposto de importação de 0%;
  • de US$ 50,01 a US$ 3.000: 60% sobre o valor, com desconto fixo de US$ 30 no imposto.

A Lei 15.502, de 10/09/2026, autoriza o Ministro da Fazenda a fixar por portaria uma alíquota de até 30% nessa segunda faixa. Não encontramos portaria que tenha feito isso até a data deste texto, e a Receita ainda descreve 60% menos US$ 30. Confira a alíquota vigente antes de decidir uma compra grande.

O valor que conta é o aduaneiro

A base de cálculo é o valor aduaneiro: produto, frete e seguro. A Receita aplica essa regra também ao limite de US$ 50. Uma camiseta de US$ 45 com US$ 10 de frete soma US$ 55 e já fica na faixa de 60% com desconto. Para entender a conta completa, veja como calcular o imposto de importação em 2026.

Exemplo numérico em loja do programa

A tabela usa ICMS de 17%, calculado "por dentro" (o próprio ICMS entra na base), e a fórmula II = 60% x valor aduaneiro - US$ 30 acima de US$ 50.

Valor aduaneiroImposto de importaçãoBase do ICMSICMS 17%Total
US$ 30US$ 030 / 0,83 = US$ 36,14US$ 6,14US$ 36,14
US$ 10060 - 30 = US$ 30,00130 / 0,83 = US$ 156,63US$ 26,63US$ 156,63
US$ 500300 - 30 = US$ 270,00770 / 0,83 = US$ 927,71US$ 157,71US$ 927,71

Com ICMS de 20%, os totais ficam em US$ 37,50, US$ 162,50 e US$ 962,50. A alíquota depende do estado de destino, e a lista de estados em 20% que encontramos é de abril de 2025, sem confirmação para outubro de 2026. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Como conferir se a loja participa

  1. Chegue até a última etapa do checkout, antes de pagar, e veja se há uma linha de tributos (imposto de importação e ICMS) somada ao total.
  2. Compare o total com o preço da vitrine. Se a diferença corresponde a tributos, é sinal de que a loja cobra na compra.
  3. Se o checkout não mostra nada e o total é igual ao preço de vitrine, trate a compra como fora do programa e reserve dinheiro para pagar na chegada.
  4. Em caso de dúvida, pergunte à Receita Federal pelos canais oficiais. A confirmação do status da loja é dela, não de um blog.

De onde vem a regra e o que ainda pode mudar

A Medida Provisória 1.357/2026 e a Portaria MF 1.342/2026 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial de 12/05/2026 e entraram em vigor na hora. A página de perguntas e respostas da Receita cita 12/05/2026 em um item e 12/06/2026 em outro como início do benefício de US$ 50; prevalece 12/05/2026.

A Lei 15.502 também cria deveres para as plataformas, como rastreabilidade e combate a subfaturamento e fracionamento. Ela prevê avaliações do Ministério da Fazenda, a primeira em até três meses e as seguintes a cada seis. Em outras palavras, a regra pode mudar de novo, e uma compra planejada com meses de antecedência merece uma conferência na véspera.

O que o programa não resolve

Pessoa jurídica fica de fora do 0%. A Receita também mantém a regra de que a tributação vale pelos bens de cada encomenda, e dividir uma compra em várias pode gerar multa por declaração inexata. O comunicado dos Correios de 13/05/2026 avisa que eles só aplicam as novas regras nos próprios sistemas depois que as plataformas implementarem as mudanças.

Quem usa um endereço nos EUA, como o serviço da RedirectBR, recebe a compra lá e envia ao Brasil depois. Como o benefício se aplica a uma compra que passa primeiro por esse endereço depende de como a remessa é declarada, então confirme com a Receita antes de contar com o 0%. Para estimar o custo total, use o simulador de frete.

Perguntas frequentes

O Remessa Conforme elimina todos os impostos até US$ 50?

Elimina o imposto de importação, que passa a 0%. O ICMS estadual continua, e ele é cobrado no checkout em loja do programa.

A compra de US$ 49 com frete de US$ 10 ainda conta como "até US$ 50"?

Não. A base é produto mais frete e seguro, então esse total de US$ 59 entra na faixa de 60% com desconto de US$ 30.

Paguei imposto antes de 12/05/2026. Tenho reembolso?

Não. A regra entrou em vigor na publicação, em 12/05/2026, sem restituição de valores pagos antes.

Preciso de CPF para comprar?

A encomenda internacional exige CPF, CNPJ ou passaporte do destinatário nos documentos. Veja mais em pessoa física ou jurídica na importação. Se quiser começar, você pode criar sua conta.

Fontes

Atualizado em 23 de outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo. As regras de importação mudam com frequência e o texto não é consultoria tributária ou jurídica.